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norma nº 4332/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4332 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº 0614.326-33.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4332, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na 
Ação 1002, da Secretaria de Obras, Urbanismo, 
Planejamento e Transporte, no âmbito dos 
Programas FINISA nº 0614.326-33.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
10.225.360,52 (Dez Milhões, Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta 
Reais e Cinquenta e Dois Centavos), distribuídos nas seguintes dotações
orçamentárias:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 
11.07 Departamento de Pavimentação
15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas
1413: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 10.225.360,52
TOTAL.......................................................................................... R$ 10.225.360,52
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 10.225.360,52
TOTAL.......................................................................................... R$ 10.225.360,52
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Janeiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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