| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4332 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº 0614.326-33. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4332, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 1002, da Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte, no âmbito dos Programas FINISA nº 0614.326-33. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 10.225.360,52 (Dez Milhões, Duzentos e Vinte e Cinco Mil, Trezentos e Sessenta Reais e Cinquenta e Dois Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.07 Departamento de Pavimentação 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas 1413: 4.4.90.51.00.00.643 – Obras e instalações R$ 10.225.360,52 TOTAL.......................................................................................... R$ 10.225.360,52 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 10.225.360,52 TOTAL.......................................................................................... R$ 10.225.360,52 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de Janeiro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal