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norma nº 138/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o remanejamento de verbas conforme demonstrativo do setor de Contabilidade desta Casa de Leis.
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095
Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
RESOLUÇÃO Nº 138/2025
Súmula: Autoriza o remanejamento de verbas 
conforme demonstrativo do setor de Contabilidade 
desta Casa de Leis.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Presidente, PROMULGO:
Art. 1º - Fica autorizado a suplementação no valor de R$ 3.000.000,00 
(três milhões de reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
18 - Câmara Municipal da Lapa
1 – Câmara Municipal da Lapa
0001.031.0049.2294 Manutenção das Atividades Legislativas
3.33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 241.000,00
3.44.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis ................................................ R$ 2.759.000,00
Art. 2º – A suplementação pretendida no artigo anterior será coberta 
pela redução das seguintes dotações orçamentárias:
18 - Câmara Municipal da Lapa
1 – Câmara Municipal da Lapa
0001.031.0049.2294 Manutenção das Atividades Legislativas
3.31.90.07.00.00- Contribuições a Entidades Fechadas ............................ R$ 299.000,00
3.31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil ........ R$ 1.000.000,00
3.31.90.13.00.00 – Contribuições Patronais ............................................... R$ 340.000,00
3.31.90.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ................... R$ 150.000,00
3.33.90.08.00.00 – Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou Militar ..... R$ 30.000,00
3.33.90.30.00.00 – Material de Consumo ................................................... R$ 133.000,00
3.33.90.37.00.00 – Locação de Mão-de-Obra ............................................ R$ 200.000,00
3.33.90.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação – Pessoa Jurídica..R$ 100.000,00
3.33.91.97.00.00 – Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS .......... R$ 349.000,00
3.44.90.51.00.00 – Obras e Instalações ...................................................... R$ 99.000,00
3.44.90.52.00.00- Equipamentos e material permanente .......................... R$ 300.000,00
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Lapa, em 16 de abril de 2025.
 
 ARTHUR BASTIAN VIDAL
 Presidente
 CAMILA SCHEFER PIERIN
 1ª Secretária 

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