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norma nº 4339/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4339 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza o Município da Lapa a receber em Doação, Bem Imóvel sem encargo para o Município, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4339, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Município da Lapa a 
receber em Doação, Bem Imóvel sem encargo 
para o Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Município da Lapa autorizado a receber, da Empresa 
REFRATÁRIO SCANDELARI LTDA, a doação de imóvel com área de 2.800,00 m² 
(dois mil e oitocentos metros quadrados) em parte do imóvel com área total de 
62.920,00 m² (sessenta e dois mil, novecentos e vinte metros quadrados), situado na 
localidade denominada PASSA DOIS, no Município e Comarca da Lapa, constante na 
matrícula nº 24.536 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, com a seguinte 
descrição: Inicia-se no marco denominado 0=PP, georreferenciado no Sistema 
Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano 
Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7148694.366 m e E 624207.396 m; deste, 
segue em linha reta confrontando com LIMITE DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA 
FEDERAL DO XISTO BR476/PR (45,00m); com os seguintes azimutes e distâncias: 
264°37'56" e 40.00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7148690.640 m e E 
624167.739 m; deste, segue em linha reta confrontando com REFRATÁRIO 
SCANDELARI LTDA; com os seguintes azimutes e distâncias: 353°36'45" e 70.00 m 
até o vértice 2, de coordenadas N 7148760.089 m e E 624160.056 m; deste, segue 
confrontando com REFRATÁRIO SCANDELARI LTDA; com os seguintes azimutes e 
distâncias: 84°37'56" e 40.00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7148764.157 m e 
E 624199.583 m; deste, segue por muro confrontando com POSTO DE MOLAS E 
ESCAPAMENTOS MULLER E SANTANA LTDA; com os seguintes azimutes e 
distâncias: 173°36'45" e 70.00 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7148694.366 
m e E 624207.396 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 2º – A doação se dará sem encargos para o Município.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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