| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4339 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Município da Lapa a receber em Doação, Bem Imóvel sem encargo para o Município, e dá outras providências. |
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Página 1 de 2 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4339, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 Súmula: Autoriza o Município da Lapa a receber em Doação, Bem Imóvel sem encargo para o Município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Município da Lapa autorizado a receber, da Empresa REFRATÁRIO SCANDELARI LTDA, a doação de imóvel com área de 2.800,00 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados) em parte do imóvel com área total de 62.920,00 m² (sessenta e dois mil, novecentos e vinte metros quadrados), situado na localidade denominada PASSA DOIS, no Município e Comarca da Lapa, constante na matrícula nº 24.536 do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco denominado 0=PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-SIRGAS 2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: N 7148694.366 m e E 624207.396 m; deste, segue em linha reta confrontando com LIMITE DA FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA FEDERAL DO XISTO BR476/PR (45,00m); com os seguintes azimutes e distâncias: 264°37'56" e 40.00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7148690.640 m e E 624167.739 m; deste, segue em linha reta confrontando com REFRATÁRIO SCANDELARI LTDA; com os seguintes azimutes e distâncias: 353°36'45" e 70.00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7148760.089 m e E 624160.056 m; deste, segue confrontando com REFRATÁRIO SCANDELARI LTDA; com os seguintes azimutes e distâncias: 84°37'56" e 40.00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7148764.157 m e E 624199.583 m; deste, segue por muro confrontando com POSTO DE MOLAS E ESCAPAMENTOS MULLER E SANTANA LTDA; com os seguintes azimutes e distâncias: 173°36'45" e 70.00 m até o vértice 0=PP, de coordenadas N 7148694.366 m e E 624207.396 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Página 2 de 2 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 2º – A doação se dará sem encargos para o Município. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 20 de Fevereiro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal