| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4340 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2206 para a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4340, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2206 para a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 196.100,00 (Cento e Noventa e Seis Mil e Cem Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.01 Gabinete do Secretário 20.122.0038.2206 Manter as Atividades da Secretaria 1694: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 196.100,00 TOTAL................................................................................................ R$ 196.100,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.01 Gabinete do Secretário 20.122.0038.2206 Manter as Atividades da Secretaria 1267: 3.3.91.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 196.100,00 TOTAL................................................................................................ R$ 196.100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Fevereiro de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal