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norma nº 4341/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4341 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4341, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para
inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do 
Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção 
Especializada em Saúde
1693: 3.3.72.39.00.00.7496 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica R$ 300.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 300.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 7496, conta nº 38.465-8 R$ 300.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 300.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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