| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4341, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção Especializada em Saúde 1693: 3.3.72.39.00.00.7496 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 300.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 300.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Superávit Financeiro da fonte 7496, conta nº 38.465-8 R$ 300.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 300.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Março de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal