| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4342 / 2025 |
| Date | 2025-03-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Cross Off-Road de Jipeiros e Trilheiros da Lapa e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR LEI Nº 4342, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Súmula: Declara de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Cross Off-Road de Jipeiros e Trilheiros da Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública no âmbito municipal a Associação Cross Off-Road de Jipeiros e Trilheiros, inscrita no CNPJ nº 32.063.684/0001-67. Parágrafo único – A entidade ora declarada de utilidade pública deverá, a cada ano, apresentar ao Poder Executivo Municipal relatório circunstanciado de suas atividades, para fins de cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2804, de 07 de janeiro de 2013, bem como obedecer todas as disposições da referida Lei Municipal. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 17 de Março de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa