br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4343/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4343 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento dos pensionistas do Regime Financeiro.
native_id5734

Originating matéria

matéria 12103 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-8000 – Lapa/PR
LEI Nº 4343, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de 
Dotação, referente a suplementação para 
pagamento dos pensionistas do Regime 
Financeiro.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
2.750.000,00 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos na 
seguinte dotação orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2253 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1509: 3.1.90.03.00.00.000 – Pensões do RPPS e do militar........ R$ 2.750.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 2.750.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será
utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2253 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1462: 3.1.90.03.00.00.10461 – Pensões do RPPS e do militar.... R$ 2.750.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 2.750.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →