| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4343 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento dos pensionistas do Regime Financeiro. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-8000 – Lapa/PR LEI Nº 4343, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento dos pensionistas do Regime Financeiro. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 2.750.000,00 (Dois Milhões, Setecentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2253 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1509: 3.1.90.03.00.00.000 – Pensões do RPPS e do militar........ R$ 2.750.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 2.750.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2253 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1462: 3.1.90.03.00.00.10461 – Pensões do RPPS e do militar.... R$ 2.750.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 2.750.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 20 de Março de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal