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norma nº 4344/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4344 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal através de Acordo de Cooperação ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4344, DE 27 DE MARÇO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel 
público municipal através de Acordo de 
Cooperação ao Lar de Idosos São Vicente de 
Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de 
seu Poder Executivo, autorizado a ceder o uso de bem móvel público de sua 
propriedade através de Acordo de Cooperação, ao Lar de Idosos São Vicente de 
Paulo, inscrito no CNPJ/MF nº 75.189.498/0001-81, com endereço na Rua Barão 
do Rio Branco, 440, Centro, Lapa-PR.
Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste 
artigo, tem a seguinte identificação:
Veículo Tipo Automóvel oriundo da Emenda Parlamentar nº 
202240660010 do Deputado Federal Sargento Fahur – Estruturação 
da Rede de Serviços do SUAS – Sistema Único de Assistência 
Social:
Marca/Modelo – RENAULT / LOGAN LIFE1.0MT 
Ano/Modelo: 2023/2024
Renavam: 01384454699
Chassi: 93Y4SRT55RJ804158
Placa: SFH-7I01
Cor: Branca
Valor Contábil: R$90.360,00
Nº do Patrimônio: 52.400
Art. 2º - A cessão do bem móvel disposto no parágrafo único do Art. 
1º tem a exclusiva finalidade de transportar os usuários referenciados ao Lar de 
Idosos São Vicente de Paulo.
Art. 3º - A Cessão de Uso através do Acordo de Cooperação 
autorizado através da presente Lei, estende-se até 16 de fevereiro de 2035, com 
vigência a partir da data da promulgação desta Lei.
Parágrafo Único – O referido veículo deverá ser entregue à 
Municipalidade findado o prazo do Termo de Cessão de Uso através do Acordo de 
Cooperação, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação 
judicial, salvo se ocorrer renovação.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 4º - As demais condições em que se operará a cessão de uso 
do bem móvel público municipal serão estabelecidas através de Acordo de 
Cooperação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Março de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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