| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4345 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal através de Acordo de Cooperação à Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI Nº 4345, DE 04 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal através de Acordo de Cooperação à Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de seu Poder Executivo, a ceder o uso de bem móvel público de sua propriedade através de Acordo de Cooperação, a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF nº 78.474.509/0001- 63, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 1229, centro, Lapa-PR. Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte identificação: Veículo Tipo Automóvel oriundo da Emenda de Bancada 2023 nº 202371170013 do Deputado Federal Toninho Wandscheer – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Sistema Único de Assistência Social: Marca/Modelo – NISSAN/KICKS ACTIVE CVT Ano/Modelo: 2024 Renavam: 01394399976 Chassi: 94DFCAP15RB141292 Placa: SFM-9I57 Cor: Branca Valor Contábil: R$109.000,00 Nº do Patrimônio: 52.474 Art. 2º - A cessão do bem móvel disposto no parágrafo único do art. 1º tem a exclusiva finalidade de transportar os usuários referenciados a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo. Art. 3º - A Cessão de Uso através do Acordo de Cooperação autorizado através da presente Lei, estende-se até 17 de fevereiro de 2035, com vigência a partir da data da promulgação desta Lei. Parágrafo Único – O referido veículo deverá ser entregue à Municipalidade findado o prazo do Termo de Cessão de Uso através do Acordo de Cooperação, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial, salvo se ocorrer renovação. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 4º - As demais condições em que se operará a cessão de uso do bem móvel público municipal serão estabelecidas através de Acordo de Cooperação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Abril de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal