br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4345/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4345 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ceder bem móvel público municipal através de Acordo de Cooperação à Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo e dá outras providências.
native_id5736

Originating matéria

matéria 12111 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI Nº 4345, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a ceder 
bem móvel público municipal através de Acordo 
de Cooperação à Associação das Damas de 
Caridade do Lar e Educandário São Vicente de 
Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de 
seu Poder Executivo, a ceder o uso de bem móvel público de sua propriedade 
através de Acordo de Cooperação, a Associação das Damas de Caridade do Lar 
e Educandário São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF nº 78.474.509/0001-
63, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, 1229, centro, Lapa-PR.
Parágrafo Único – O bem público móvel de que trata o caput deste 
artigo, tem a seguinte identificação:
Veículo Tipo Automóvel oriundo da Emenda de Bancada 2023 nº 
202371170013 do Deputado Federal Toninho Wandscheer –
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Sistema Único de 
Assistência Social:
Marca/Modelo – NISSAN/KICKS ACTIVE CVT
Ano/Modelo: 2024
Renavam: 01394399976
Chassi: 94DFCAP15RB141292
Placa: SFM-9I57
Cor: Branca
Valor Contábil: R$109.000,00
Nº do Patrimônio: 52.474
Art. 2º - A cessão do bem móvel disposto no parágrafo único do art. 
1º tem a exclusiva finalidade de transportar os usuários referenciados a Associação 
das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo. 
Art. 3º - A Cessão de Uso através do Acordo de Cooperação 
autorizado através da presente Lei, estende-se até 17 de fevereiro de 2035, com 
vigência a partir da data da promulgação desta Lei.
Parágrafo Único – O referido veículo deverá ser entregue à 
Municipalidade findado o prazo do Termo de Cessão de Uso através do Acordo de 
Cooperação, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação 
judicial, salvo se ocorrer renovação.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 4º - As demais condições em que se operará a cessão de uso 
do bem móvel público municipal serão estabelecidas através de Acordo de 
Cooperação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

open original →