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norma nº 4346/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4346 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veiculos Ltda., referente a quitação de multa de trânsito provocada por servidor público.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4346, DE 04 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo 
extrajudicial a ser firmado entre Município e a
empresa Cotrans Locação de Veiculos Ltda., 
referente a quitação de multa de trânsito provocada 
por servidor público.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a empresa Cotrans Locação de Veiculos Ltda., a fim de 
ressarcir a empresa pelo pagamento de infração de trânsito nº 11620X0026386, no 
valor 104,12 (cento e quatro reais e doze centavos).
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
R$ 104,12 (cento e quatro reais e doze centavos), distribuídos na seguinte dotação 
orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 104,12
TOTAL R$ 104,12
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 104,12
TOTAL............................................................................................ R$ 104,12
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° ______/202_
Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e vinte 
e quatro, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo 
Extrajudicial nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, 
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no 
CPF sob o nº______________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº 
________________, residente e domiciliado na RUA:__________________, Lapa - PR, e;
II – RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ nº ____________, com sede na rua 
________________________________, (bairro e cidade), representada por 
_____________, inscrito no CPF sob o nº ___________, portador da Cédula de Identidade 
– RG nº _________, residente e domiciliado na ____________________, (bairro e cidade);
Considerando que o Município é responsável pela infração de trânsito cometida (identificar 
infração), a qual ensejou na cominação de multa administrativa pelo Detran-PR, mas que 
foi quitada pela RAZÃO SOCIAL;
Considerando que o valor da multa e a nota de débito apresentada consistem no valor de 
R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO);
Ambas as partes signatárias resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (Razão social da 
empresa) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº _____/2024, a fim de restituir o 
valor da multa de trânsito quitada pela (Razão social), envolvendo o veículo por ela cedido 
ao Município da Lapa, modelo ______, ano ______, cor __________, placa AAA-0000.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a (Razão social), o valor de R$ 000,00 (VALOR POR EXTENSO), à 
título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do 
projeto de lei pela Câmara. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, 
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por 
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ____de __________ de 2024.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTANTE
(Razão social)
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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