| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4348 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles, referente por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4348, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles, referente por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Dulcimyrian Aparecida Bley Dorneles, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Onix 1,4 MT, cor preta, placa BBO 7836, e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado. Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 680,00 TOTAL R$ 680,00 Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 680,00 TOTAL............................................................................................ R$ 680,00 Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Abril de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 0000/2025 Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem: I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no CPF sob o nº______________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº ________________, residente e domiciliado na RUA:__________________, Lapa - PR, e; II – (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000, portador da Cédula de Identidade – RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR; Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do vidro traseiro do veículo da notificante) foi do MUNICÍPIO; Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome da notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais); Firma-se o seguinte acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome da Notificante) pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 162/2024, a fim de reparar os danos decorrentes do acidente envolvendo o veículo de (Notificante), modelo (informar modelo), cor (informar cor), placa (informar placa), e a equipe do Departamento de Limpeza Pública do MUNICÍPIO. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O MUNICÍPIO pagará a (Notificante), o valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Lapa, ____de __________ de 2025. MUNICÍPIO DA LAPA CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (NOME DA NOTIFICANTE) PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO DANIFICADO TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)