| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4349 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1027 para a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. |
| native_id | 5740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4349, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1027 para a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.02 Departamento de Meio Ambiente 180.541.0044.1027 Contemplar Central de Triagem de Materiais Recicláveis 1708: 3.3.72.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 10.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 10.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.02 Departamento de Meio Ambiente 180.541.0044.1027 Contemplar Central de Triagem de Materiais Recicláveis 1297: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 10.000,00 TOTAL................................................................................................ R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Abril de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal