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norma nº 4349/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4349 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1027 para a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4349, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para
inclusão de rubrica orçamentária na Ação 1027 para 
a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
10.000,00 (Dez Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
180.541.0044.1027 Contemplar Central de Triagem de Materiais
Recicláveis
1708: 3.3.72.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
física R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 10.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.02 Departamento de Meio Ambiente
180.541.0044.1027 Contemplar Central de Triagem de Materiais 
Recicláveis
1297: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 10.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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