br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4350/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4350 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023.
native_id5741

Originating matéria

matéria 12157 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4350, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4158, de 
13 de novembro de 2023.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4158, de 13 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO e DESENVOLVIMENTO À REDE 
DE ENSINO DA LAPA E AO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À
CRIANÇA “Ministro Flávio Suplicy de Lacerda” CAIC - ADECAL, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de 
Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da 
importância de R$ 419.297,97 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e 
noventa e sete reais e noventa e sete centavos), divididos em 24 parcelas, os 
quais serão distribuídos conforme Cronograma de Desembolso constante no 
Plano de Aplicação anexo ao Termo, tendo como vigência o período de 01 de 
janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais deverão ser utilizados no 
atendimento de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas em atividades e projetos 
de apoio e fortalecimento às famílias e comunidade da área de abrangência 
territorial do CAIC - Ministro Flávio Suplicy de Lacerda – Lapa, conforme 
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar.”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° nº 4238, de 17 de maio de 
2024.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

open original →