| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4350 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4350, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4158, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO e DESENVOLVIMENTO À REDE DE ENSINO DA LAPA E AO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA “Ministro Flávio Suplicy de Lacerda” CAIC - ADECAL, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.123.994/0001-04, com sede na Rua Arthur Virmond de Lacerda, nº 681 – Bairro São Lucas, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 419.297,97 (quatrocentos e dezenove mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos), divididos em 24 parcelas, os quais serão distribuídos conforme Cronograma de Desembolso constante no Plano de Aplicação anexo ao Termo, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais deverão ser utilizados no atendimento de 250 (duzentos e cinquenta) pessoas em atividades e projetos de apoio e fortalecimento às famílias e comunidade da área de abrangência territorial do CAIC - Ministro Flávio Suplicy de Lacerda – Lapa, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar.” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, especialmente a Lei n° nº 4238, de 17 de maio de 2024. Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 08 de Abril de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa