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norma nº 4351/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4351 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4152, de 13 de novembro de 2023.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4351, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4152, 
de 13 de novembro de 2023.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4152, de 13 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no 
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio 
Branco, nº 440 – Bairro Wilson Montenegro, nesta cidade, para o repasse da 
importância de R$ 1.422.158,98 (um milhão, quatrocentos e vinte e dois mil, 
cento e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), divididos em 24 
parcelas, os quais serão distribuídos conforme Cronograma de Desembolso 
constante no Plano de Aplicação anexo ao Termo, tendo como vigência o 
período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais 
deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela 
instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar.
§1º - (...)
§2º - (...)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° nº 4244, de 23 de maio de 
2024.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 08 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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