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norma nº 4352/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4352 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4157, de 13 de novembro de 2023.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4352, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
4157, de 13 de novembro de 2023.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4157, de 13 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO LAR E
EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº78.474.509/0001-63, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 1229 -
Centro, nesta cidade, para o repasse da importância de R$ 746.079,46
(setecentos e quarenta e seis mil, setenta e nove reais e quarenta e seis 
centavos), divididos em 24 parcelas, os quais serão distribuídos conforme 
Cronograma de Desembolso constante no Plano de Aplicação anexo ao 
Termo, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de 
dezembro de 2025, cujo repasse se dará até o último dia útil de cada 
mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas 
pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação 
Complementar.
§1º - (...)
§2º - (...)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° nº 4233, de 13 de maio de 
2024.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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