| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4353 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023. |
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Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1 LEI Nº 4353, DE 08 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIALAMAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.573.499/0009-33, situada nesta cidade, na Rua Leôncio Correia, nº 339 –Vila Esperança, CEP 83751-110, para o repasse da importância de R$ 544.154,50 (quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), divididos em 24 parcelas, os quais serão distribuídos conforme Cronograma de Desembolso constante no Plano de Aplicação anexo ao Termo, tendo como vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os quais deverão ser utilizados no atendimento de crianças e adolescentes em atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação Complementar. Parágrafo Único – (...)” Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, especialmente a Lei n° nº 4243, de 23 de maio de 2024. Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 08 de Abril de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa