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norma nº 4353/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4353 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4156, de 13 de novembro de 2023.
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 Procuradoria Geral do Município - Fone: (41) 3547-5032 1
LEI Nº 4353, DE 08 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 
4156, de 13 de novembro de 2023.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica alterado o Art. 1º, da Lei Municipal nº 4156, de 13 de 
novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Colaboração com a ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL￾AMAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 79.573.499/0009-33, situada nesta 
cidade, na Rua Leôncio Correia, nº 339 –Vila Esperança, CEP 83751-110, 
para o repasse da importância de R$ 544.154,50 (quinhentos e quarenta e 
quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), divididos 
em 24 parcelas, os quais serão distribuídos conforme Cronograma de 
Desembolso constante no Plano de Aplicação anexo ao Termo, tendo como 
vigência o período de 01 de janeiro de 2024 à 31 de dezembro de 2025, os 
quais deverão ser utilizados no atendimento de crianças e adolescentes em 
atividades de convivência e fortalecimento de vínculos, conforme Plano de 
Trabalho e Plano de Aplicação Complementar.
Parágrafo Único – (...)”
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente a Lei n° nº 4243, de 23 de maio de 
2024.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 08 de Abril de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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