| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4358 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4358, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.279.830,00 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software 1706: 4.4.90.40.00.00.643 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 2.279.830,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.279.830,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas a: Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 2.279.830,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 2.279.830,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Abril de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal