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norma nº 4358/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4358 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Operação de Crédito, referente suplementação de rubrica orçamentária na Ação 2011, da Secretaria de Administração, no âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4358, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Operação de Crédito, 
referente suplementação de rubrica orçamentária na
Ação 2011, da Secretaria de Administração, no
âmbito do Programa FINISA, nº 0614.326-33.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
2.279.830,00 (Dois Milhões, Duzentos e Setenta e Nove Mil, Oitocentos e Trinta
Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2011 Aquisição e Manutenção de Software
1706: 4.4.90.40.00.00.643 – Serviços de tecnologia da 
informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 2.279.830,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.279.830,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Operação de Crédito da fonte 643, conta nº 71.032-3................. R$ 2.279.830,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 2.279.830,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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