| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4363 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação da Ong Patinhas Carente da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4363, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação da Ong Patinhas Carente da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Ong Patinhas Carente da Lapa-PR, inscrito no CNPJ/MF sob n 53.903.598/0001-95, com sede na Rua Professor Carlos Weill, nº 379, Mariental, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 139.000,00 (Cento e trinta e nove mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da seguinte forma: Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado no apoio a luta e desenvolver trabalhos em defesa dos animais (cães e gatos) abandonados e/ou em situações de risco no Município da Lapa-Pr, garantindo o cuidado desses cães e gatos resgatados das ruas, com o fornecimento de abrigo adequado, medicações e serviços veterinários quando necessário, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao Secretaria de Meio Ambiente, por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Abril de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal