| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4360 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1378 de 24 de outubro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Educação. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br LEI N° 4360, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1378 de 24 de outubro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Educação. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 1378, de 24 de outubro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 (doze) membros, indicados pelo Secretário Municipal de Educação e nomeados pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, obedecendo a paridade como segue: a) 06 (seis) membros do Poder Público Municipal, escolhidos segundo as normas do Regimento Interno; (N.R.) b) 01(um) representante “PROFESSOR” membro da APP - Sindicato ou Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; c) 01 (um) Representante de Instituição Privada de Ensino, ligadas à Rede Municipal de Ensino d) 01(um) representante de empresa lapeana que mantenha vínculo com as questões educacionais do Município; e) 01(um) representante da sociedade civil que mantenha vínculo com as questões educacionais do Município; f) 01 (um) Representante do ensino superior com sede no Município da Lapa; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br g) 01 (um) representante das Associações de Pais e Mestres das Unidades Municipais de Ensino, não integrantes do quadro de servidores do Município da Lapa; § 1º - (...) § 2º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, admitindo-se sua recondução por uma vez. ” Art. 2º – Revoga integralmente o Art. 7º da Lei Municipal nº 1378, de 24 de outubro de 1997. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Abril de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal