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norma nº 4360/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4360 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1378 de 24 de outubro de 1997, que criou o Conselho Municipal de Educação.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br
LEI N° 4360, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Súmula: Altera dispositivos da Lei Municipal 
nº 1378 de 24 de outubro de 1997, que 
criou o Conselho Municipal de Educação. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera o Art. 5º da Lei Municipal nº 1378, de 24 de outubro de 
1997, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 12 
(doze) membros, indicados pelo Secretário Municipal de Educação e 
nomeados pelo Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, 
obedecendo a paridade como segue: 
a) 06 (seis) membros do Poder Público Municipal, escolhidos segundo 
as normas do Regimento Interno; (N.R.)
b) 01(um) representante “PROFESSOR” membro da APP - Sindicato 
ou Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
c) 01 (um) Representante de Instituição Privada de Ensino, ligadas à 
Rede Municipal de Ensino
d) 01(um) representante de empresa lapeana que mantenha vínculo 
com as questões educacionais do Município;
e) 01(um) representante da sociedade civil que mantenha vínculo com 
as questões educacionais do Município;
f) 01 (um) Representante do ensino superior com sede no Município da
Lapa; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br
g) 01 (um) representante das Associações de Pais e Mestres das 
Unidades Municipais de Ensino, não integrantes do quadro de 
servidores do Município da Lapa;
§ 1º - (...)
§ 2º - Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, 
admitindo-se sua recondução por uma vez. ”
Art. 2º – Revoga integralmente o Art. 7º da Lei Municipal nº 1378, de 24 
de outubro de 1997.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Abril de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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