br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4369/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4369 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, para inclusão de rubrica orçamentária para pagamento do Consórcio Metropolitano de Saúde do Paraná, na realização de exames, consultas especializadas e procedimentos ambulatoriais.
native_id5764

Originating matéria

matéria 12259 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4369, DE 05 DE MAIO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
para inclusão de rubrica orçamentária para 
pagamento do Consórcio Metropolitano de Saúde do 
Paraná, na realização de exames, consultas 
especializadas e procedimentos ambulatoriais.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
300.000,00 (Trezentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0031.2382 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Atenção 
Especializada em Saúde
1711: 3.3.72.39.00.00.303 – Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica R$ 300.000,00
TOTAL................................................................................................ R$ 300.000,00
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Excesso de Arrecadação da fonte 303, conta nº 16.724-X R$ 300.000,00
TOTAL............................................................................................ R$ 300.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →