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norma nº 4372/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4372 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Lucy de Fátima Barros Laibida, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4372, DE 15 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a 
ser firmado entre Município e a Sra. Lucy de Fátima 
Barros Laibida, por dano ocorrido em veículo do 
particular em razão de ação comissiva do Município. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado 
entre o Município e a Sra. Lucy de Fátima Barros Laibida, a fim de reparar os danos 
decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Renauldt Fluence Placa PVI￾7B12, e o veículo do Município da Lapa, modelo Chevrolet Spin, Placa SEE-4H50, no 
menor valor orçado.
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 27.831,63 
(vinte e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), distribuídos na 
seguinte dotação orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial:
06 Secretaria de Educação
06.01 Secretaria de Educação
04.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de 
Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino
187: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 27.831,63
TOTAL R$ 27.831,63
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.249-5 R$ 27.831,63
TOTAL............................................................................................ R$ 27.831,63
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 8794/2025
Aos XX dias do mês de XX do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se 
as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas 
condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pela Secretária Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer, Neuzeli Schmidt Camargo, brasileira, divorciada, 
inscrita no CPF sob o n.º 029.561.559-11, portadora da Cédula de Identidade - RG 
n.º 7.083.534-7, residente e domiciliado na Rua Dr. Joaquim Linhares de Lacerda 
n.º 1272, Bairro Centro, Lapa - PR, e;
II – Lucy de Fátima Barros Laibida, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 
983.207.009-06, portadora da Cédula de Identidade – RG n.º 6.341.754-8 residente 
e domiciliada na Rua Dr. José Francisco Correia, n.º 430 Bairro Olaria, Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente, colisão entre veículo Chevrolet Spin placa 
SEE-4H50 e o veículo Renault Fluence placa PVI-7B12, ocorrido em 01.04.2025 
em torno das dezesseis horas e cinquenta e sete minutos no cruzamento das Ruas 
Eufrásio Cortes e Conêgo João Evangelista Braga foi do MUNICÍPIO;
Considerando que os custos para reparar os danos causados ao veículo de 
propriedade de Lucy de Fátima Barros Laibida foram orçados, conforme descrito 
abaixo e levando em consideração o menor valor apresentado:
EMPRESA MARTINS AUTO CENTER
Produto Quantidade Valor Unitário Valor Total 
Kit Amortecedor dianteiro 1 R$ 359,00 R$ 359,00 
Bandeja de Comp. Susp. BDJ1013 1 R$ 319,00 R$ 319,00 
Barra Axial BD4966R 1 R$ 122,00 R$ 122,00 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Amortecedor Convencionais GP30074 1 R$ 590,00 R$ 590,00 
Terminal de Direção TDI006 1 R$ 160,00 R$ 160,00 
Mão de Obra 1 R$ 360,00 R$ 360,00 
Geometria 1 R$ 65,00 R$ 65,00 
Mão de Obra cambagem LD 1 R$ 80,00 R$ 80,00 
Mão de Obra Caster LD 1 R$ 65,00 R$ 65,00 
R$ 2.120,00 
EMPRESA TAGLIANO DALKE
Produto Quantidade Valor Unitário Valor Total 
Porta Dianteira Direita 1 R$ 11.145,00 R$ 11.145,00 
Farol Lado Direito 1 R$ 2.452,30 R$ 2.452,30 
Para Choque Dianteiro 1 R$ 2.756,00 R$ 2.756,00 
Para Lama LD 1 R$ 1.244,00 R$ 1.244,00 
Vidro Porta LD 1 R$ 470,00 R$ 470,00 
Reservatório de água do para-brisa LD 1 R$ 350,12 R$ 350,12 
Protetor Caixa de Roda 1 R$ 477,96 R$ 477,96 
Presilhas aplique da porta 1 R$ 18,25 R$ 18,25 
Guia do Para Choque 1 R$ 98,00 R$ 98,00 
Funilaria e Pintura Lateral Direita e 
substituição das peças 1 R$ 6.350,00 R$ 6.350,00 
Pintura Duas Rodas LD 1 R$ 350,00 R$ 350,00 
R$ 25.711,63 
TOTAL GERAL R$ 27.831,63 
resolvem firmar o seguinte acordo:
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de LUCY DE 
FÁTIMA BARROS LAIBIDA pelo MUNICÍPIO DA LAPA, conforme Parecer 
Instrutório nº 257/2025, exarado pelo Sr. João Marcos Hodecker de Almeida, 
OAB/PR 120.123, Diretor Geral da Procuradoria do Município, e acolhido pelo Sr. 
Procurador Geral do Município Ricardo Guanabara Prevedello, OAB/PR 55.168, a 
fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo veículo Renault 
Fluence DYN20A, ano 2014/2015, cor prata, placa PVI-7B12, renavam 
01033530279 de propriedade de Lucy de Fátima Barros Laibida, e o veículo 
Chevrolet Spin 1.8L AT LT7, ano 2022/2023, cor branca, placa SEE-4H50, 
renavam 01338890465, de propriedade do Município da Lapa/ Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte e Lazer.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a Lucy de Fátima Barros Laibida, o valor de R$ 27.831,63 
(vinte e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), à título 
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do 
projeto de lei pela Câmara. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento 
sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara 
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões 
ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, 
não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias, de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, XX de XXX de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
Neuzeli Schmidt Camargo
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Lucy de Fátima Barros Laibida
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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