| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4372 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Lucy de Fátima Barros Laibida, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4372, DE 15 DE MAIO DE 2025 Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Lucy de Fátima Barros Laibida, por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva do Município. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre o Município e a Sra. Lucy de Fátima Barros Laibida, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Renauldt Fluence Placa PVI7B12, e o veículo do Município da Lapa, modelo Chevrolet Spin, Placa SEE-4H50, no menor valor orçado. Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ R$ 27.831,63 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, para pagamento do Acordo Extrajudicial: 06 Secretaria de Educação 06.01 Secretaria de Educação 04.122.0012.2265 Manutenção da Atividades Operacionais de Secretaria de Educação e Extensões e Rede de Ensino 187: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 27.831,63 TOTAL R$ 27.831,63 Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.249-5 R$ 27.831,63 TOTAL............................................................................................ R$ 27.831,63 Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 8794/2025 Aos XX dias do mês de XX do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem: I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-05, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer, Neuzeli Schmidt Camargo, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n.º 029.561.559-11, portadora da Cédula de Identidade - RG n.º 7.083.534-7, residente e domiciliado na Rua Dr. Joaquim Linhares de Lacerda n.º 1272, Bairro Centro, Lapa - PR, e; II – Lucy de Fátima Barros Laibida, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 983.207.009-06, portadora da Cédula de Identidade – RG n.º 6.341.754-8 residente e domiciliada na Rua Dr. José Francisco Correia, n.º 430 Bairro Olaria, Lapa-PR; Considerando que a culpa pelo acidente, colisão entre veículo Chevrolet Spin placa SEE-4H50 e o veículo Renault Fluence placa PVI-7B12, ocorrido em 01.04.2025 em torno das dezesseis horas e cinquenta e sete minutos no cruzamento das Ruas Eufrásio Cortes e Conêgo João Evangelista Braga foi do MUNICÍPIO; Considerando que os custos para reparar os danos causados ao veículo de propriedade de Lucy de Fátima Barros Laibida foram orçados, conforme descrito abaixo e levando em consideração o menor valor apresentado: EMPRESA MARTINS AUTO CENTER Produto Quantidade Valor Unitário Valor Total Kit Amortecedor dianteiro 1 R$ 359,00 R$ 359,00 Bandeja de Comp. Susp. BDJ1013 1 R$ 319,00 R$ 319,00 Barra Axial BD4966R 1 R$ 122,00 R$ 122,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Amortecedor Convencionais GP30074 1 R$ 590,00 R$ 590,00 Terminal de Direção TDI006 1 R$ 160,00 R$ 160,00 Mão de Obra 1 R$ 360,00 R$ 360,00 Geometria 1 R$ 65,00 R$ 65,00 Mão de Obra cambagem LD 1 R$ 80,00 R$ 80,00 Mão de Obra Caster LD 1 R$ 65,00 R$ 65,00 R$ 2.120,00 EMPRESA TAGLIANO DALKE Produto Quantidade Valor Unitário Valor Total Porta Dianteira Direita 1 R$ 11.145,00 R$ 11.145,00 Farol Lado Direito 1 R$ 2.452,30 R$ 2.452,30 Para Choque Dianteiro 1 R$ 2.756,00 R$ 2.756,00 Para Lama LD 1 R$ 1.244,00 R$ 1.244,00 Vidro Porta LD 1 R$ 470,00 R$ 470,00 Reservatório de água do para-brisa LD 1 R$ 350,12 R$ 350,12 Protetor Caixa de Roda 1 R$ 477,96 R$ 477,96 Presilhas aplique da porta 1 R$ 18,25 R$ 18,25 Guia do Para Choque 1 R$ 98,00 R$ 98,00 Funilaria e Pintura Lateral Direita e substituição das peças 1 R$ 6.350,00 R$ 6.350,00 Pintura Duas Rodas LD 1 R$ 350,00 R$ 350,00 R$ 25.711,63 TOTAL GERAL R$ 27.831,63 resolvem firmar o seguinte acordo: Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de LUCY DE FÁTIMA BARROS LAIBIDA pelo MUNICÍPIO DA LAPA, conforme Parecer Instrutório nº 257/2025, exarado pelo Sr. João Marcos Hodecker de Almeida, OAB/PR 120.123, Diretor Geral da Procuradoria do Município, e acolhido pelo Sr. Procurador Geral do Município Ricardo Guanabara Prevedello, OAB/PR 55.168, a fim de reparar os danos decorrentes de acidente envolvendo veículo Renault Fluence DYN20A, ano 2014/2015, cor prata, placa PVI-7B12, renavam 01033530279 de propriedade de Lucy de Fátima Barros Laibida, e o veículo Chevrolet Spin 1.8L AT LT7, ano 2022/2023, cor branca, placa SEE-4H50, renavam 01338890465, de propriedade do Município da Lapa/ Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O MUNICÍPIO pagará a Lucy de Fátima Barros Laibida, o valor de R$ 27.831,63 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), à título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Lapa, XX de XXX de 2025. MUNICÍPIO DA LAPA Neuzeli Schmidt Camargo Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer Lucy de Fátima Barros Laibida TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)