| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4373 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4373, DE 15 DE MAIO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 290.705,83 (Duzentos e Noventa Mil Setecentos e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 20 Secretaria de Cultura 20.02 Fundo Municipal da Cultura 13.0392.0024.2507 Fundo Municipal da Cultura 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 25.000,00 Sub total........................................................................................ R$ 25.000,00 10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional 20.0605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira existente no Município 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 115.705,83 Sub total.......................................................................................... R$ 115.705,83 10.07 Departamento de Controle e bem Estar Social 20.0609.0043.2226 Manter Programa de Castração 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 100.000,00 20.0609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 50.000,00 TOTAL ............................................................................................. R$ 150.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 290.705,83 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 99 Reserva de Contingência 99.99 Reserva de Contingência 99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS INDIVIDUAIS 1457: 9.9.99.99.00.00.000 – Reserva de Contingência R$ 290.705,38 TOTAL.............................................................................................. R$ 290.705,38 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal