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norma nº 4373/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4373 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4373, DE 15 DE MAIO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
relativo as Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
290.705,83 (Duzentos e Noventa Mil Setecentos e Cinco Reais e Oitenta e Três 
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
20 Secretaria de Cultura 
20.02 Fundo Municipal da Cultura
13.0392.0024.2507 Fundo Municipal da Cultura
3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 25.000,00
Sub total........................................................................................ R$ 25.000,00
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 
10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
20.0605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira existente no 
Município
3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 115.705,83
Sub total.......................................................................................... R$ 115.705,83
10.07 Departamento de Controle e bem Estar Social
20.0609.0043.2226 Manter Programa de Castração
3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 100.000,00
20.0609.0043.2225 Reformar o Parque de Exposições
3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 50.000,00
TOTAL ............................................................................................. R$ 150.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 290.705,83
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
99 Reserva de Contingência
99.99 Reserva de Contingência
99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS 
INDIVIDUAIS
1457: 9.9.99.99.00.00.000 – Reserva de Contingência R$ 290.705,38
TOTAL.............................................................................................. R$ 290.705,38
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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