br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4374/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4374 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
native_id5769

Originating matéria

matéria 12316 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4374, DE 15 DE MAIO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
relativo as Emendas Individuais do Legislativo 
Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
582.705,83 (Quinhentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Cinco Reais e Oitenta e 
Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
08 Fundo Municipal da Saúde 
08.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde
10.0301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
de Saúde -Atenção Básica
1664: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 85.705,83
Sub total.......................................................................................... R$ 85.705,83
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas
para Mulher
07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social 
08.0244.0056.2442 Colaborar, Cooperar e Fomentar serviços, 
Programas e Projetos com Organização da Sociedade Civil.
581: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 10.000,00
Sub total.......................................................................................... R$ 10.000,00
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo
09.02. Departamento de Esporte e Lazer
27.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e 
Lazer 
1147: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 135.000,00
1154: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 170.000,00
Sub total ......................................................................................... R$ 305.000,00
20 Secretaria de Cultura 
20.01 Departamento de Cultura 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos 
1742: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de terceiros Pessoa 
Física 
R$ 7.500,00
1743: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de terceiros Pessoa 
Jurídica 
R$ 5.500,00
Sub total ......................................................................................... R$ 13.000,00
10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 
10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social
20.0609.0043.2451 Manutenção do Bem Estar dos Animais 
1659: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 69.000,00
Sub total ......................................................................................... R$ 69.000,00
11. Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transportes
11.08 Departamento de Estradas Rurais 
26.0782.0009.2039 Manter Estradas Rurais 
1433: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 100.000,00
Sub total ......................................................................................... R$ 100.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 582.705,83
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação total da seguinte dotação orçamentária:
99 Reserva de Contingência
99.99 Reserva de Contingência
99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS 
INDIVIDUAIS
1457: 9.9.99.99.00.00.000 – Reserva de Contingência R$ 582.705,83
TOTAL.............................................................................................. R$ 582.705,83
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

open original →