| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4374, DE 15 DE MAIO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 582.705,83 (Quinhentos e Oitenta e Dois Mil, Setecentos e Cinco Reais e Oitenta e Três Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 08 Fundo Municipal da Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal da Saúde 10.0301.0011.2476 Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde -Atenção Básica 1664: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 85.705,83 Sub total.......................................................................................... R$ 85.705,83 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para Mulher 07.10 Departamento Geral de Políticas de Assistência Social 08.0244.0056.2442 Colaborar, Cooperar e Fomentar serviços, Programas e Projetos com Organização da Sociedade Civil. 581: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 10.000,00 Sub total.......................................................................................... R$ 10.000,00 09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo 09.02. Departamento de Esporte e Lazer 27.0813.0023.2323 Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 1147: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 135.000,00 1154: 4.4.90.51.00.00.000 – Obras e Instalações R$ 170.000,00 Sub total ......................................................................................... R$ 305.000,00 20 Secretaria de Cultura 20.01 Departamento de Cultura Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 13.0392.0024.2506 Realizar e Apoiar Eventos 1742: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Física R$ 7.500,00 1743: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica R$ 5.500,00 Sub total ......................................................................................... R$ 13.000,00 10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.07 Departamento de Controle e Bem Estar Social 20.0609.0043.2451 Manutenção do Bem Estar dos Animais 1659: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 69.000,00 Sub total ......................................................................................... R$ 69.000,00 11. Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transportes 11.08 Departamento de Estradas Rurais 26.0782.0009.2039 Manter Estradas Rurais 1433: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de Consumo R$ 100.000,00 Sub total ......................................................................................... R$ 100.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 582.705,83 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação total da seguinte dotação orçamentária: 99 Reserva de Contingência 99.99 Reserva de Contingência 99.999.0099.2468 RESERVA DE CONTINGÊNCIA - EMENDAS INDIVIDUAIS 1457: 9.9.99.99.00.00.000 – Reserva de Contingência R$ 582.705,83 TOTAL.............................................................................................. R$ 582.705,83 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal