| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2025 |
| Date | 2025-05-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências. |
| native_id | 5772 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4377, DE 15 DE MAIO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, para autorização para a inclusão das rubricas orçamentárias do Órgão 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 23 Secretaria Extraordinária de Fomento Regional 23.01 Gabinete do Secretário 11.334.0025.2508 Manutenção da Secretaria Extraordinária de Fomento Regional 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 4.000,00 3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00 TOTAL............................................................................................ R$ 20.000,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o saldo parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.01 Secretaria de Administração 04.122.0002.2009 Manutenção da Secretaria de Administração 51: 3.3.90.33.00.00.000 – Passagens e despesas com locomoção R$ 1.000,00 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR 09 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 09.01 Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cultura e Esporte 23.122.0021.2320 Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Cultura e Esporte 1126: 3.3.90.14.00.00.000 – Diárias - civil R$ 3.000,00 1127: 3.3.90.30.00.00.000 – Material de consumo R$ 3.000,00 1130: 3.3.90.36.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física R$ 4.000,00 1131: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 4.000,00 1132: 3.3.90.40.00.00.000 – Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica R$ 1.000,00 1135: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 4.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Maio de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal