br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4380/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4380 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. Luciane de Fátima de Almeida, referente à por dano ocorrido em sua residência em razão de ação comissiva da Prefeitura.
native_id5775

Originating matéria

matéria 12309 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4380, DE 27 DE MAIO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo 
extrajudicial a ser firmado entre Município e a Sra. 
Luciane de Fátima de Almeida, referente à por 
dano ocorrido em sua residência em razão de ação 
comissiva da Prefeitura. 
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a Sra. Luciane de Fátima de Almeida, a fim de reparar os 
danos decorrentes de incidente envolvendo sua residência, e a equipe de limpeza 
do MUNICÍPIO, no menor valor orçado.
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 180,00 (cento e oitenta reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, 
para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 180,00
TOTAL R$ 180,00
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$180,00
TOTAL.................................................................................... R$ 180,00
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de Maio de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° ***/2025
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as 
PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas 
condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representado neste ato pelo Secretário(a) de ***, Sr.(ª), 
brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º ..., portador da Cédula de Identidade - RG n.º 
..., residente e domiciliado na Rua ..., Lapa - PR, e;
II – Sr.(ª), brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob o n.º ...., portador da Cédula 
de Identidade – RG n.º ...., residente e domiciliado na Rua ..., ...;
Considerando a culpa pelo dano ocorrido na residência da Sr.ª ...., em razão de 
ação comissiva do Município;
Considerando que os custos para reparar os danos decorrentes de incidente 
envolvendo sua residência e a equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor 
orçado, foi a quantia de R$ 180,00, que será paga em até 30 dias após do Termo 
de Acordo Extrajudicial;
Resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de ....... pelo 
MUNICÍPIO DA LAPA, conforme Parecer Instrutório nº ..../2025, a fim de reparar os 
danos decorrentes de acidente envolvendo a equipe de limpeza do MUNICÍPIO e a 
residência da Sr.ª.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a ...., o valor de R$ ****,** (...), à título de indenização pelos 
danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela 
Câmara. 
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento 
sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara 
Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões 
ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, 
não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com 
expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias, de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ** de **** de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
Nome
Nome da Parte
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

open original →