| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4387 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros de doações específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Página 1 de 2 LEI Nº 4387, DE 06 DE JUNHO DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros de doações específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR, autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Leôncio Correia n° 339 – Vila Esperança, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 79.573.499/0009-33, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil, cento e sessenta e oito reais), em parcela única, atendendo as Resoluções nº 456,de 09 de agosto de 2023 e nº 541 de 12 de março de 2024 – CMDCA/Lapa/PR. Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado na execução do projeto “CRESCER E APRENDER: NOS CAMINHOS DO SABER” na contratação de empresa especializada em desenvolver oficinas socioeducativas (música e/ou instrumentos musicais) e de expressão corporal, bem como, para aquisição de materiais esportivos e educativos para estruturar as oficinas, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação. Art. 2º- A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de devolução dos recursos não aplicados no objeto a que se destina: I - Ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e II- Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Página 2 de 2 regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de Publicação do Termo, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua prorrogação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a prestação de serviços de terceiros pessoa jurídica correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a mulher. 07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 0008 0243 0072 2423 – Apoiar Serviços, Programas e Projetos de Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública Municipal, com recursos do FMDCA Doações. 3335041000000000000 – Contribuições Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal