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norma nº 4387/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4387 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência Social - AMAS da Lapa-PR, para repasse de recursos financeiros de doações específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
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LEI Nº 4387, DE 06 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal em conjunto com o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e o Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente FMDCA/LAPA-PR a firmar 
Termo de Fomento com a Associação 
Menonita de Assistência Social - AMAS da 
Lapa-PR, para repasse de recursos 
financeiros de doações específicas e 
inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal em conjunto com o 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/LAPA-PR e 
o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/LAPA-PR, 
autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação Menonita de Assistência 
Social - AMAS da Lapa-PR, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede na Rua 
Leôncio Correia n° 339 – Vila Esperança, Lapa-PR, inscrita no CNPJ sob nº 
79.573.499/0009-33, para o repasse financeiro de recursos proveniente de doações 
específicas e inespecíficas do FMDCA/LAPA-PR – Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, no valor total de R$ 75.168,00 (setenta e cinco mil, cento 
e sessenta e oito reais), em parcela única, atendendo as Resoluções nº 456,de 09 
de agosto de 2023 e nº 541 de 12 de março de 2024 – CMDCA/Lapa/PR.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na execução do projeto “CRESCER E APRENDER: NOS 
CAMINHOS DO SABER” na contratação de empresa especializada em desenvolver 
oficinas socioeducativas (música e/ou instrumentos musicais) e de expressão 
corporal, bem como, para aquisição de materiais esportivos e educativos para 
estruturar as oficinas, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º- A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se 
refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas, sob pena de devolução dos 
recursos não aplicados no objeto a que se destina:
I - Ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto 
proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II- Ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014,
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
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regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata o artigo 1º desta Lei terá 
validade de 12 (doze) meses, a contar da data de Publicação do Termo, podendo ser 
prorrogado, através de termo aditivo, ou de apostilamento, o qual deverá ser 
solicitado ao CMDCA/LAPA-PR por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do 
término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua 
prorrogação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, quanto a prestação de 
serviços de terceiros pessoa jurídica correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
07 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas 
para a mulher.
07 15 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
0008 0243 0072 2423 – Apoiar Serviços, Programas e Projetos de 
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração Pública 
Municipal, com recursos do FMDCA Doações. 
3335041000000000000 – Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 06 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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