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norma nº 4388/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4388 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a Assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Empresa COTRANS Locação de Veículos Ltda – CNPJ 77.637.684/0001-61, contrato n° 065/2020, referente ao ressarcimento de valor pago pela empresa COTRANS proveniente de multa de trânsito ocasionada por servidor do Departamento de Transporte de Pacientes em pleno exercício da função.
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LEI Nº 4388, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza a Assinatura de acordo extrajudicial a 
ser firmado entre Município e a Empresa COTRANS 
Locação de Veículos Ltda – CNPJ 77.637.684/0001-61, 
contrato n° 065/2020, referente ao ressarcimento de valor 
pago pela empresa COTRANS proveniente de multa de 
trânsito ocasionada por servidor do Departamento de 
Transporte de Pacientes em pleno exercício da função.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado 
entre Município e a Empresa COTRANS, a fim de ressarci-la em relação as multas de 
trânsito ocasionadas pelo Município através do Departamento de Transporte de 
Pacientes, conforme preconiza a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do contrato n° 
065/2020; f) “arcar com o pagamento de todas as multas e penalidades decorrentes de 
infrações as leis e regulamentos de trânsito, durante o período que estiver de posse do 
veículo, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a LOCADORA por 
irregularidade na documentação do veículo;”.
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Os recursos para pagamento do Acordo Extrajudicial são oriundos 
da seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.0122.0026.2279 – Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa
925: 33.90.93.00.00.00.00.303 Indenizações e Restituições: R$ R$ 312,37 (trezentos e 
doze reais e trinta e sete centavos);
TOTAL : R$ R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos);
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
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MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°29150/2024
Aos 10 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo 
qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001-
05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Giovanne Colaço Horning, 
brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 030.914.529-56, portador da Cédula de Identidade -
RG nº 8.020.665-8 residente e domiciliado na RUA: Vereador Osvaldo Montenegro n°551, Vila do 
Príncipe, Lapa - PR, e;
II – RAZÃO SOCIAL (COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 
77.637.684/0001-61, com sede na rua Dr Nelson de Souza Pinto n°85, Curitiba Paraná, 
representada por Sr Leandro Gemin Meigo, inscrito no CPF sob o nº 009.032.349-48, portador da 
Cédula de Identidade – RG nº 7.207.655-9, residente e domiciliado na Rua do Limoeiro Dr Nelson 
de Souza n°85, (São Lourenço - Curitiba/Pr);
Considerando que o Município é contratualmente responsável pela infração de trânsito cometida 
(excesso de velocidade em via pública — Cláusula décima primeira, “f”, Contrato nº 065/2020), a 
qual ensejou na cominação de multas administrativas pelo Detran-PR, mas que foram quitadas 
pela empresa signatária;
Considerando que os valores das multas e das notas de débitos apresentadas consistem no valor 
de R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos) conforme discriminado na tabela 
abaixo;
Veículo Data da 
Infração
Código da 
infração
Valor pago pela Empresa N° nota 
de débito
GOL 
placa 
RHL7E85
21/02/24 F005699084 104,12 12336
GOL 
placa 
RHL7E85
30/04/24 NIC1565944 208,25 12336
TOTAL R$ 312,37
Ambas as partes signatárias resolvem firmar o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização para a empresa COTRANS 
locação de veículos Ltda pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº 495/2024, a fim de 
restituir os valores das multas de trânsito quitadas pela COTRANS, envolvendo os veículos 
supracitados por ela alugados ao Município da Lapa. 
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará a COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , o valor de R$ 312,37 
(trezentos e doze reais e trinta e sete centavos) a título de indenização pelos danos suportados, 
pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através 
da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus 
sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 
02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, 10 de fevereiro de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
Giovanne Colaço Horning
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
REPRESENTANTE
 COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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