| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4388 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | Autoriza a Assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Empresa COTRANS Locação de Veículos Ltda – CNPJ 77.637.684/0001-61, contrato n° 065/2020, referente ao ressarcimento de valor pago pela empresa COTRANS proveniente de multa de trânsito ocasionada por servidor do Departamento de Transporte de Pacientes em pleno exercício da função. |
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41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4388, DE 10 DE JUNHO DE 2025 Súmula: Autoriza a Assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Empresa COTRANS Locação de Veículos Ltda – CNPJ 77.637.684/0001-61, contrato n° 065/2020, referente ao ressarcimento de valor pago pela empresa COTRANS proveniente de multa de trânsito ocasionada por servidor do Departamento de Transporte de Pacientes em pleno exercício da função. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a Empresa COTRANS, a fim de ressarci-la em relação as multas de trânsito ocasionadas pelo Município através do Departamento de Transporte de Pacientes, conforme preconiza a CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA do contrato n° 065/2020; f) “arcar com o pagamento de todas as multas e penalidades decorrentes de infrações as leis e regulamentos de trânsito, durante o período que estiver de posse do veículo, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a LOCADORA por irregularidade na documentação do veículo;”. Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3° - Os recursos para pagamento do Acordo Extrajudicial são oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.0122.0026.2279 – Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Gestão Administrativa 925: 33.90.93.00.00.00.00.303 Indenizações e Restituições: R$ R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos); TOTAL : R$ R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos); Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Junho de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal 41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR www.lapa.pr.gov.br MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N°29150/2024 Aos 10 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo Extrajudicial nas condições que seguem: I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 76.020.452/0001- 05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Giovanne Colaço Horning, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 030.914.529-56, portador da Cédula de Identidade - RG nº 8.020.665-8 residente e domiciliado na RUA: Vereador Osvaldo Montenegro n°551, Vila do Príncipe, Lapa - PR, e; II – RAZÃO SOCIAL (COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA), inscrita no CNPJ nº 77.637.684/0001-61, com sede na rua Dr Nelson de Souza Pinto n°85, Curitiba Paraná, representada por Sr Leandro Gemin Meigo, inscrito no CPF sob o nº 009.032.349-48, portador da Cédula de Identidade – RG nº 7.207.655-9, residente e domiciliado na Rua do Limoeiro Dr Nelson de Souza n°85, (São Lourenço - Curitiba/Pr); Considerando que o Município é contratualmente responsável pela infração de trânsito cometida (excesso de velocidade em via pública — Cláusula décima primeira, “f”, Contrato nº 065/2020), a qual ensejou na cominação de multas administrativas pelo Detran-PR, mas que foram quitadas pela empresa signatária; Considerando que os valores das multas e das notas de débitos apresentadas consistem no valor de R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos) conforme discriminado na tabela abaixo; Veículo Data da Infração Código da infração Valor pago pela Empresa N° nota de débito GOL placa RHL7E85 21/02/24 F005699084 104,12 12336 GOL placa RHL7E85 30/04/24 NIC1565944 208,25 12336 TOTAL R$ 312,37 Ambas as partes signatárias resolvem firmar o seguinte acordo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente acordo tem como finalidade promover a indenização para a empresa COTRANS locação de veículos Ltda pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Jurídico nº 495/2024, a fim de restituir os valores das multas de trânsito quitadas pela COTRANS, envolvendo os veículos supracitados por ela alugados ao Município da Lapa. 41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR www.lapa.pr.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O MUNICÍPIO pagará a COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , o valor de R$ 312,37 (trezentos e doze reais e trinta e sete centavos) a título de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de lei pela Câmara. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou administrativamente. CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, através da aprovação e publicação do projeto de lei. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas. Lapa, 10 de fevereiro de 2025. MUNICÍPIO DA LAPA Giovanne Colaço Horning SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL REPRESENTANTE COTRANS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF) TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)