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norma nº 4390/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4390 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaAutoriza a assinatura de acordo extrajudicial a ser firmado entre Município e a empresa José Portes Bueno, referente à por dano ocorrido em veículo do particular em razão de ação comissiva da Prefeitura, e a abertura de Crédito Adicional Suplementar para pagamento do acordo.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4390, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de acordo extrajudicial a 
ser firmado entre Município e a empresa José Portes 
Bueno, referente à por dano ocorrido em veículo do 
particular em razão de ação comissiva da Prefeitura, e a 
abertura de Crédito Adicional Suplementar para 
pagamento do acordo.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de acordo extrajudicial a ser 
firmado entre Município e a empresa. José Portes Bueno, a fim de reparar os 
danos decorrentes de acidente envolvendo seu veículo, modelo Renault/Master 
Bus16 DCY, cor branca, placa AUJ6F83, e o equipamento retroescavadeira da 
equipe de limpeza do MUNICÍPIO, no menor valor orçado
Art. 2° - O acordo extrajudicial em anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, 
para pagamento do Acordo Extrajudicial:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 10.100,00
TOTAL R$ 10.100,00
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 10.100,00
TOTAL............................................................................................ R$ 10.100,00
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 10 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 0000/2025
Aos _________________ dias do mês de _________________ do ano de dois mil e vinte 
e cinco, reuniram-se as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Acordo 
Extrajudicial nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
76.020.452/0001-05, representada neste ato pelo Secretário Municipal de Administração, 
Sr. Carlos André Schaphauser Martins Silva, brasileiro, (qualificar estado civil), inscrito no 
CPF sob o nº______________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº 
________________, residente e domiciliado na RUA:__________________, Lapa - PR, e;
II – (Notificante), (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº 0000000, 
portador da Cédula de Identidade – RG nº 0000000 SESP/PR, residente e domiciliado na 
Rua (inserir nome da rua, número e bairro), Lapa-PR;
Considerando que a culpa pelo acidente (danificação do veículo da notificante) foi do 
MUNICÍPIO;
Considerando que o custo para reparar os danos causados ao veículo de (nome da 
notificante) foi orçado, no menor valor apresentado, em R$ 0000,00 (valor em extenso);
Firma-se o seguinte acordo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem como finalidade promover a indenização de (nome da Notificante)
pelo MUNICÍPIO, conforme Parecer Instrutório nº 330/2025, a fim de reparar os danos 
decorrentes do acidente envolvendo o seu veículo, modelo (informar modelo), cor (informar 
cor), placa (informar placa), e o veículo da Secretaria Municipal de Obras deste Município, 
modelo (informar), cor (informar) e placa (informar).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O MUNICÍPIO pagará à (Notificante), o valor de R$ 0000,00 (valor por extenso), a título 
de indenização pelos danos suportados, pagos em até 30 dias da publicação do projeto de 
lei pela Câmara.
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente ACORDO 
EXTRAJUDICIAL, importa em total quitação ao MUNICÍPIO pelo ressarcimento sobre 
danos causados a qualquer título para nada mais reclamar, em juízo ou 
administrativamente. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL
O presente acordo somente produzirá efeito após sua autorização pela Câmara Municipal, 
através da aprovação e publicação do projeto de lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por 
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordes, depois de lido e achado conforme, firmam o 
presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai assinado por duas testemunhas.
Lapa, ____de __________ de 2025.
MUNICÍPIO DA LAPA
CARLOS ANDRÉ SCHAPHAUSER MARTINS SILVA 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(NOME DA NOTIFICANTE)
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DANIFICADO
TESTEMUNHA 01 (NOME E CPF)
TESTEMUNHA 02 (NOME E CPF)

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