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norma nº 4395/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4395 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaInclui parágrafo único no Artigo 8º da lei municipal nº 4386, de 04 de junho de 2025, que institui o Programa Emprega Aê e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4395, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Inclui parágrafo único no Artigo 8º 
da Lei Municipal nº 4386, de 04 de junho de 
2025, que institui o Programa Emprega Aê e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo único ao Artigo 8º da Lei 
Municipal nº 4386, de 04 de junho de 2025.
“Parágrafo único - As empresas que comprovarem, mediante certidão 
emitida pela Agência do Trabalhador ou por outro órgão competente 
designado pelo Poder Executivo, que buscaram a contratação de jovens 
conforme os critérios estabelecidos nesta Lei, mas não obtiveram 
candidatos interessados ou aptos, estarão isentas das sanções previstas 
neste artigo. Nesses casos, as vagas poderão ser preenchidas por 
trabalhadores de outras faixas etárias, de modo a garantir a continuidade 
dos serviços contratados com o Poder Público. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Junho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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