| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4395 / 2025 |
| Date | 2025-06-12 |
| Ementa | Inclui parágrafo único no Artigo 8º da lei municipal nº 4386, de 04 de junho de 2025, que institui o Programa Emprega Aê e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4395, DE 12 DE JUNHO DE 2025 Súmula: Inclui parágrafo único no Artigo 8º da Lei Municipal nº 4386, de 04 de junho de 2025, que institui o Programa Emprega Aê e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído o seguinte parágrafo único ao Artigo 8º da Lei Municipal nº 4386, de 04 de junho de 2025. “Parágrafo único - As empresas que comprovarem, mediante certidão emitida pela Agência do Trabalhador ou por outro órgão competente designado pelo Poder Executivo, que buscaram a contratação de jovens conforme os critérios estabelecidos nesta Lei, mas não obtiveram candidatos interessados ou aptos, estarão isentas das sanções previstas neste artigo. Nesses casos, as vagas poderão ser preenchidas por trabalhadores de outras faixas etárias, de modo a garantir a continuidade dos serviços contratados com o Poder Público. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 12 de Junho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal