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norma nº 4398/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4398 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão funcional do servidor público RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ.
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LEI Nº 4398, DE 25 DE JUNHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar 
convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, 
Estado do Paraná, para a cessão funcional do 
servidor público RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa autorizado a firmar 
convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão 
funcional do servidor público municipal RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ, portador do 
R.G. nº 8.238.492-8/PR, inscrito no CPF nº 038.785.719-25 e ocupante do cargo efetivo 
de Professor de Educação Física. 
Art. 2º – A presente cessão servirá para que o servidor desempenhe a 
função de Diretor da Escola Municipal Integrada Jesuíno Marcondes Imaculada 
Conceição, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, da Cidade de Palmeira, 
Estado do Paraná.
Art. 3º – A cessão valerá até a data de 31 de Dezembro de 2026, com ônus 
para o órgão de destino (Município de Palmeira).
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Junho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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