| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4398 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão funcional do servidor público RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ. |
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41 3547-5032 | Praça Mirazinha Braga, 87 - Lapa/PR www.lapa.pr.gov.br LEI Nº 4398, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão funcional do servidor público RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal da Lapa autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, para a cessão funcional do servidor público municipal RODOLFO MOLKENTHIN CRUZ, portador do R.G. nº 8.238.492-8/PR, inscrito no CPF nº 038.785.719-25 e ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Física. Art. 2º – A presente cessão servirá para que o servidor desempenhe a função de Diretor da Escola Municipal Integrada Jesuíno Marcondes Imaculada Conceição, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, da Cidade de Palmeira, Estado do Paraná. Art. 3º – A cessão valerá até a data de 31 de Dezembro de 2026, com ônus para o órgão de destino (Município de Palmeira). Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Junho de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal