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norma nº 4401/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4401 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a APM CMEI Irmã Lídia, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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LEI Nº 4401, DE 03 DE JULHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a APM CMEI Irmã Lídia, para repasse 
financeiro com recursos de Emenda 
Parlamentar Impositiva da Câmara 
Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a APM CMEI Irmã Lídia, inscrita no CNPJ n° 
04.538.314/0001-01, com sede na Rua Dr. Luiz Correia de Lacerda, n° 219 –
Centro, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva 
da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado na manutenção de muro, aquisição de casinha infantil, parque 
infantil e toldo, conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos 
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do 
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade 
de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através
de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual 
deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, por meio 
de ofício, em até 30 (trinta) dias antes do término do Termo, com as justificativas 
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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