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norma nº 4405/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4405 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Desportiva e Cultural Lapeana, para repasse financeiro com recursos de Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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LEI Nº 4405, DE 03 DE JULHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de 
Colaboração com a Associação 
Desportiva e Cultural Lapeana, para 
repasse financeiro com recursos de 
Emenda Parlamentar Impositiva da 
Câmara Municipal, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, 
APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me 
são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de Colaboração com a Associação Desportiva e Cultural 
Lapeana, inscrita no CNPJ n° 09.650.159/0001-26, com sede na Av. Aloisio 
Leoni, n° 462 – Centro, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor 
total de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em parcela única, atendendo 
a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no 
caput deste artigo será utilizado na aquisição de materiais esportivos e 
pagamento de professores/instrutores, conforme os Planos de Trabalho e 
de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos 
recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob 
pena da devolução dos recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a 
conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua 
alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa
nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, 
que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação 
de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no 
âmbito estadual e municipal.
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Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá 
validade de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser
alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência 
dos participantes, o qual deverá ser solicitado a Secretaria Municipal de 
Educação, Esporte e Lazer, por meio de ofício, em até 30 (trinta) dias antes 
do término do Termo, com as justificativas necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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