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norma nº 4407/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4407 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, referente inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de pessoal e encargos no Programa Bolsa Família ou do Cadastro Único.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4407, DE 03 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, 
referente inclusão de rubrica orçamentária para 
pagamento de pessoal e encargos no Programa 
Bolsa Família ou do Cadastro Único.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
38.539,47 (Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Sete 
Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a 
Mulher
07.14 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0067.2412 Manutenção do Programa Bolsa Família e 
Cadastro Único através do IGDBF
1776: 3.1.90.11.00.00.940 – Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil R$ 27.804,47
1777: 3.1.90.13.00.00.940 – Contribuições patronais R$ 1.800,00
1778: 3.1.91.13.00.00.940 – Contribuições patronais R$ 8.935,00
TOTAL................................................................................................ R$ 38.539,47
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizado o:
Superávit Financeiro da fonte 940, conta nº 30.234-1 R$ 38.539,47
TOTAL............................................................................................ R$ 38.539,47
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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