| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4408 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de pessoal e encargos no Programa Bolsa Família ou do Cadastro Único. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4408, DE 03 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária para pagamento de pessoal e encargos no Programa Bolsa Família ou do Cadastro Único. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 61.100,00 (Sessenta e Um Mil e Cem Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 07 Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher 07.14 Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0067.2412 Manutenção do Programa Bolsa Família e Cadastro Único através do IGDBF 1776: 3.1.90.11.00.00.940 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil R$ 57.000,00 1777: 3.1.90.13.00.00.940 – Contribuições patronais R$ 600,00 1778: 3.1.91.13.00.00.940 – Contribuições patronais R$ 3.500,00 TOTAL................................................................................................ R$ 61.100,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizado o: Excesso de Arrecadação da fonte 940, conta nº 30.234-1 R$ 61.100,00 TOTAL............................................................................................ R$ 61.100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal