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norma nº 4409/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4409 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica Auxílios para melhoria das Unidades de Acolhimento Institucional.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4409, DE 03 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
referente inclusão de rubrica Auxílios para melhoria 
das Unidades de Acolhimento Institucional.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.16 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0073.2427 Gestão de Cofinanciamento Estadual e 
Federal Fundo a Fundo para Programas, Projetos e Serviços da 
Política da Pessoa Idosa
1747: 4.4.50.42.00.00.348 – Auxílios R$ 100.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizadas a:
Excesso de Arrecadação da fonte 348, conta nº 40.880-8 R$ 100.000,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 100.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 03 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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