| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4410 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
| native_id | 5806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4410, DE 09 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional 0020.0605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira existente no Município 1779: 4.4.50.42.00.00.000 - Auxílios R$ 10.500,00 Subtotal.......................................................................................... R$ 10.500,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 10.500,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.03 Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional 20.0605.0046.2236 Incrementar a Estrutura de Feira existente no Município 1753: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 10.500,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 10.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal