| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4411 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Acrescenta a Ação 2509 ao Programa 0002 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA LEI Nº 4411, DE 09 DE JULHO DE 2025 Súmula: Acrescenta a Ação 2509 ao Programa 0002 da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica acrescentado ao Programa 0002 - Programa de Organização, Coordenação e Controle Administrativo, a Ação - 2509 – Subsidiar Tarifa de Pedágio, da Lei nº 3805/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022 à 2025, e dá outras providências. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 09 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal