| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4413 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025 |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4413, DE 09 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025 A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 1.185.200,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta e Cinco Mil e Duzentos Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 04 Secretaria de Administração 06.01 Secretaria de Administração 04.122.0002.2509 Subsidiar Tarifa de Pedágio 1773: 3.3.90.45.00.00.000 – Subvenções econômicas R$ 1.185.200,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.185.200,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 1.185.200,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 1.185.200,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal