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norma nº 4413/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4413 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de fevereiro de 2025
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4413, DE 09 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, 
subsídio de isenção da tarifa do pedágio, conforme 
previsto na Lei Municipal nº 4338, de 04 de 
fevereiro de 2025
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
1.185.200,00 (Um Milhão, Cento e Oitenta e Cinco Mil e Duzentos Reais), 
distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
04 Secretaria de Administração
06.01 Secretaria de Administração
04.122.0002.2509 Subsidiar Tarifa de Pedágio
1773: 3.3.90.45.00.00.000 – Subvenções econômicas R$ 1.185.200,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.185.200,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.350-5 R$ 1.185.200,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 1.185.200,00
 
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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