| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4414 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a continuidade da execução das metas e estratégias definidas pelo Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 3.098 de 15 de julho de 2015. |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099 : (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com LEI Nº 4414, DE 09 DE JULHO DE 2025 SÚMULA: Dispõe sobre a continuidade da execução das metas e estratégias definidas pelo Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 3.098 de 15 de julho de 2015. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município da Lapa obrigado a dar continuidade à execução e atendimento às metas e estratégias definidas pelo Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei nº 3.098 de 15 de julho de 2015. Art. 2º - O Plano Municipal de Educação terá vigência até a publicação, mediante Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal, do futuro Plano Municipal de Educação, o qual será consonante com as diretrizes, metas e estratégias do futuro Plano Nacional de Educação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Julho de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal