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norma nº 4414/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4414 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaDispõe sobre a continuidade da execução das metas e estratégias definidas pelo Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 3.098 de 15 de julho de 2015.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua Barão do Rio Branco, nº 1861 Centro - Lapa PR - CEP: 83.750-099
: (41) 3547-8080 / 3547-8070 - : educalapa@yahoo.com.br , educalapaescolas@gmail.com
LEI Nº 4414, DE 09 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: Dispõe sobre a continuidade da 
execução das metas e estratégias definidas 
pelo Plano Municipal de Educação, aprovado 
pela Lei Municipal nº 3.098 de 15 de julho de 
2015.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Município da Lapa obrigado a dar continuidade à execução e 
atendimento às metas e estratégias definidas pelo Plano Municipal de Educação 
aprovado pela Lei nº 3.098 de 15 de julho de 2015. 
Art. 2º - O Plano Municipal de Educação terá vigência até a publicação, 
mediante Lei Municipal aprovada pela Câmara Municipal, do futuro Plano Municipal de 
Educação, o qual será consonante com as diretrizes, metas e estratégias do futuro Plano 
Nacional de Educação. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 09 de Julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

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