| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4416 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR LEI Nº 4416, DE 17 DE JULHO DE 2025 Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do Marafigo, neste Município, para o repasse financeiro da importância de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), com vigência no período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027, a ser distribuído da seguinte forma: I – Fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), no período de agosto de 2025 a julho de 2027, totalizando o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), destinado à execução do serviço de acolhimento institucional na modalidade de república.” Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade até 31 de julho de 2027, podendo ser alterado, por meio de termo aditivo ou apostilamento, por conveniência dos partícipes, mediante solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, por meio de ofício, com antecedência Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, devidamente justificada. ” Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 17 de julho de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito do Município da Lapa