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norma nº 4416/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4416 / 2025
Date 2025-07-17
EmentaAltera a Lei Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025.
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR
LEI Nº 4416, DE 17 DE JULHO DE 2025
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 4396, 
de 18 de junho de 2025.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados o caput e o inciso I do art. 1º da Lei 
Municipal nº 4396, de 18 de junho de 2025, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Colaboração com o Centro de Recuperação Nova Esperança –
CERENE da Lapa-PR, inscrito no CNPJ nº 79.372.108/0005-99, com 
sede no Prolongamento da Rua Acre, s/nº, na localidade do 
Marafigo, neste Município, para o repasse financeiro da importância 
de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil reais), com vigência no 
período de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027, a ser 
distribuído da seguinte forma:
I – Fica autorizado o repasse mensal no valor de R$ 17.000,00 
(dezessete mil reais), no período de agosto de 2025 a julho de 2027, 
totalizando o montante de R$ 408.000,00 (quatrocentos e oito mil 
reais), destinado à execução do serviço de acolhimento institucional 
na modalidade de república.”
Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 4396, de 
18 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade 
até 31 de julho de 2027, podendo ser alterado, por meio de termo 
aditivo ou apostilamento, por conveniência dos partícipes, mediante 
solicitação à Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas 
Públicas para a Mulher, por meio de ofício, com antecedência 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8001 – Lapa – PR
mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, devidamente 
justificada. ”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 17 de julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa

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