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norma nº 4417/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4417 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de Equipamentos Rodoviários e aquisição de Imóveis provenientes da Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4417, DE 18 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Operação de Crédito, referente
aquisição de Equipamentos Rodoviários e aquisição de 
Imóveis provenientes da Operação de Crédito junto ao 
Banco do Brasil.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000.000,00 
(Vinte Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
04 Secretaria de Administração
04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio
04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio 
Municipal
1785: 4.4.90.61.00.00.644 – Aquisição de imóveis R$ 10.000.000,00
11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, 
Saneamento, Trânsito e Transporte
11.05 Departamento de Transporte
26.782.0010.2042 Adquirir Veículos
1786: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e material 
permanente R$ 10.000.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o:
Operação de Crédito da fonte 644 R$ 20.000.000,00
TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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