| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4417 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de Equipamentos Rodoviários e aquisição de Imóveis provenientes da Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4417, DE 18 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Operação de Crédito, referente aquisição de Equipamentos Rodoviários e aquisição de Imóveis provenientes da Operação de Crédito junto ao Banco do Brasil. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 04 Secretaria de Administração 04.04 Departamento de Serviços e Patrimônio 04.122.0002.2015 Coordenar e Controlar o Patrimônio Municipal 1785: 4.4.90.61.00.00.644 – Aquisição de imóveis R$ 10.000.000,00 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte 11.05 Departamento de Transporte 26.782.0010.2042 Adquirir Veículos 1786: 4.4.90.52.00.00.644 – Equipamentos e material permanente R$ 10.000.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Operação de Crédito da fonte 644 R$ 20.000.000,00 TOTAL........................................................................................... R$ 20.000.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal