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norma nº 4418/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4418 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, para alteração da rubrica orçamentária, para aquisição dos móveis, aprovada na Emenda Impositiva Individual nº 040/2024.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4418, DE 18 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, 
para alteração da rubrica orçamentária, para 
aquisição dos móveis, aprovada na Emenda 
Impositiva Individual nº 040/2024.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
95.705,00 (Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinco Reais), distribuídos na 
seguinte dotação orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
1666: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material 
permanente R$ 95.705,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 95.705,00
Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior 
serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação 
orçamentária:
08 Fundo Municipal de Saúde
08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde
10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% -
Maternidade
1668: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros -
pessoa jurídica R$ 95.705,00
TOTAL.......................................................................................... R$ 95.705,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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