| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4418 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, para alteração da rubrica orçamentária, para aquisição dos móveis, aprovada na Emenda Impositiva Individual nº 040/2024. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4418, DE 18 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, para alteração da rubrica orçamentária, para aquisição dos móveis, aprovada na Emenda Impositiva Individual nº 040/2024. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 95.705,00 (Noventa e Cinco Mil, Setecentos e Cinco Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Maternidade 1666: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 95.705,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 95.705,00 Art. 2° - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 08 Fundo Municipal de Saúde 08.01 Assistência ao Fundo Municipal de Saúde 10.302.0030.2381 Gestão dos Serviços de Saúde 15% - Maternidade 1668: 3.3.90.39.00.00.000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$ 95.705,00 TOTAL.......................................................................................... R$ 95.705,00 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 18 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal