| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4419 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Financeiro. |
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LEI Nº 4419, DE 18 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Financeiro. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 13.122.404,66 (Treze Milhões, Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Quatro Reais e Sessenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1460: 3.1.90.01.00.00.10461 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 11.108.317,91 09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro 1462: 3.1.90.03.00.00.10461 – Pensões do RPPS e do militar.... R$ 2.014.086,75 TOTAL........................................................................................... R$ 13.122.404,66 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior será utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa 17.01 Previdência Social Financeira 09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro 1507:3.1.90.01.00.00.000 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 8.108.317,91 1508:3.1.90.01.00.00.100 – Aposentadorias do rpps, reserva remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 3.000.000,00 09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro 1509: 3.1.90.03.00.00.000 – Pensões do RPPS e do militar........ R$ 2.014.086,75 TOTAL........................................................................................... R$ 13.122.404,66 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal