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norma nº 4419/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4419 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente a suplementação para pagamento das Aposentadorias e Pensões do Regime Financeiro.
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LEI Nº 4419, DE 18 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, por Anulação de 
Dotação, referente a suplementação para 
pagamento das Aposentadorias e Pensões do 
Regime Financeiro.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 
13.122.404,66 (Treze Milhões, Cento e Vinte e Dois Mil, Quatrocentos e Quatro Reais
e Sessenta e Seis Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1460: 3.1.90.01.00.00.10461 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 11.108.317,91
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1462: 3.1.90.03.00.00.10461 – Pensões do RPPS e do militar.... R$ 2.014.086,75
TOTAL........................................................................................... R$ 13.122.404,66
 
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
17 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Lapa
17.01 Previdência Social Financeira
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1507:3.1.90.01.00.00.000 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 8.108.317,91
1508:3.1.90.01.00.00.100 – Aposentadorias do rpps, reserva 
remunerada e reformas dos militares........................................... R$ 3.000.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1509: 3.1.90.03.00.00.000 – Pensões do RPPS e do militar........ R$ 2.014.086,75
TOTAL........................................................................................... R$ 13.122.404,66
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 18 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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