| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio TRANSFEREGOV.BR Nº 960479/2024/MAPA. |
| native_id | 5816 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4420, DE 21 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio TRANSFEREGOV.BR Nº 960479/2024/MAPA. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.654.866,67 (Um Milhão, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 10.05 Departamento de Agropecuária 20.608.0041.2466 Adquirir Equipamentos 1329: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material permanente R$ 13.250,00 1782: 4.4.90.52.00.00.742 – Equipamentos e material permanente R$ 1.641.616,67 TOTAL........................................................................................... R$ 1.654.866,67 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0 R$ 13.250,00 Excesso de Arrecadação da fonte 742 R$ 1.641.616,67 TOTAL........................................................................................... R$ 1.654.866,67 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal