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norma nº 4420/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4420 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio TRANSFEREGOV.BR Nº 960479/2024/MAPA.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4420, DE 21 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, por Excesso de Arrecadação, referente
aquisição de Patrulha Mecanizada conforme Convênio 
TRANSFEREGOV.BR Nº 960479/2024/MAPA.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento 
Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.654.866,67 
(Um Milhão, Seiscentos e Cinquenta e Quatro Mil, Oitocentos e Sessenta e Seis Reais e 
Sessenta e Sete Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
10 Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente
10.05 Departamento de Agropecuária
20.608.0041.2466 Adquirir Equipamentos
1329: 4.4.90.52.00.00.000 – Equipamentos e material 
permanente R$ 13.250,00
1782: 4.4.90.52.00.00.742 – Equipamentos e material 
permanente R$ 1.641.616,67
TOTAL........................................................................................... R$ 1.654.866,67
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão 
utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0 R$ 13.250,00
Excesso de Arrecadação da fonte 742 R$ 1.641.616,67
TOTAL........................................................................................... R$ 1.654.866,67
 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 21 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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