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norma nº 4422/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4422 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
 
LEI N° 4422, DE 22 DE JULHO DE 2025
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial, por Anulação de Dotação, 
relativo as Emendas Individuais do Legislativo
Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 
4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 
3.000,00 (Três Mil Reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
06.02 Departamento Geral de Educação 
12.0365.0012.2052 Contribuições
1787: 4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 3.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.02 Departamento Geral de Educação
12.0365.0012.2052 Contribuições
321: 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições R$ 3.000,00
TOTAL.............................................................................................. R$ 3.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
 
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Julho de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal

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