| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4423 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4423, DE 22 DE JULHO DE 2025 Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, relativo as Emendas Individuais do Legislativo Municipal, conforme Capítulo Vlll, da Lei nº 4271/2024 de 16.07.2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 61.160,00 (Sessenta e Um Mil, Cento e Sessenta Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 06.02 Departamento Geral de Educação 12.0361.0012.2052 Contribuições 1657: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 160,00 1660: 4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 61.000,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 61.160,00 Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizadas as anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias: 06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 06.02 Departamento Geral de Educação 12.0361.0012.2052 Contribuições 1657: 3.3.50.41.00.00.000 - Contribuições R$ 61.000,00 1660: 4.4.50.42.00.00.000 – Auxílios R$ 160,00 TOTAL.............................................................................................. R$ 61.160,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 22 de Julho de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal