| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4426 / 2025 |
| Date | 2025-07-24 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2183, de 24.06.2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa – PR LEI N° 4426, DE 24 DE JULHO DE 2025 Súmula: Altera a Lei nº 2183, de 24.06.2008, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Lapa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 101 da Lei nº 2183, de 24.06.2008, que dispõe sobre a aplicação de recursos financeiros do RPPS, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 101 - A aplicação dos recursos financeiros do Instituto LAPAPREVI, poderá ser alocada em qualquer instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, desde que esteja credenciada junto ao RPPS, de acordo com as exigências previstas na legislação federal, que se dará através de regulamento específico promulgado pelo Comitê de Investimentos e publicado por Portaria do Diretor Presidente do Instituto LAPAPREVI.” Art. 2º - Fica instituída a apresentação da prestação de contas quadrimestral do Instituto LAPAPREVI na Câmara Municipal, em forma de audiência pública. Parágrafo Único - A apresentação deverá contemplar as movimentações ocorridas nos últimos quatro meses, evidenciando as receitas, despesas, investimentos além das informações de aposentadorias e pensões concedidas no período. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga outras disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município da Lapa, em 24 de Julho de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal