br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

norma nº 4428/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4428 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar para repasse de recursos financeiros e dá outras providências.
native_id5823

Originating matéria

matéria 12616 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
LEI Nº 4428 DE 29 DE JULHO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Fomento com a Associação da 
Feira da Agricultura Familiar para repasse de 
recursos financeiros e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO 
a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar, inscrito no CNPJ/MF 
sob nº 29.577.427/0001-39, com sede na Rua RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO UKAN 
203 – JARDIM CIDADE NOVA, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total 
de R$ 115.705,83 (cento e quinze mil, setecentos e cinco reais e oitenta e três 
centavos) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da 
Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste 
artigo será utilizado para aquisição de equipamentos e compras de novas lonas e 
bancadas das barracas da Feira da Agricultura Familiar, promovendo assim o 
fortalecimento da mesma dando suporte aos feirantes e melhorando não só o aspecto 
visual da feira como também a entrada de novos feirantes, que terão um meio a mais 
de comercializar seus produtos,conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que 
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos 
recursos não aplicados na destinação:
I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do 
objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e
II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, 
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, 
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a 
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e 
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 
06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de
termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá 
ser solicitado ao Secretaria de Meio Ambiente, por meio de ofício, em até 30 (trinta) 
Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR
dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para 
sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, como segue abaixo:
Código Reduzido: 1753
Órgão 10 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
Unidade 03: – Departamento De Segurança Alimentar e Nutricional
Ação: 2236 – Incrementar a Estrutura de Feira existente no Município
Vínculo: 0 – RECURSOS LIVRES
3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de julho de 2025.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal

open original →