| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4428 / 2025 |
| Date | 2025-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR LEI Nº 4428 DE 29 DE JULHO DE 2025 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar para repasse de recursos financeiros e dá outras providências. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação da Feira da Agricultura Familiar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 29.577.427/0001-39, com sede na Rua RUA EXPEDICIONÁRIO JOÃO UKAN 203 – JARDIM CIDADE NOVA, nesta cidade, para o repasse financeiro no valor total de R$ 115.705,83 (cento e quinze mil, setecentos e cinco reais e oitenta e três centavos) em parcela única, atendendo a Emenda Parlamentar Impositiva da Câmara Municipal, os quais serão distribuídos da seguinte forma: Parágrafo Único – O recurso financeiro mencionado no caput deste artigo será utilizado para aquisição de equipamentos e compras de novas lonas e bancadas das barracas da Feira da Agricultura Familiar, promovendo assim o fortalecimento da mesma dando suporte aos feirantes e melhorando não só o aspecto visual da feira como também a entrada de novos feirantes, que terão um meio a mais de comercializar seus produtos,conforme os Planos de Trabalho e de Aplicação. Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena da devolução dos recursos não aplicados na destinação: I - ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto proposto no Plano de Trabalho/Plano de Aplicação; e II - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente, conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução n° 46/2014, regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços n° 99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e demais repasses no âmbito estadual e municipal. Art. 3º - O Termo de Fomento de que trata esta Lei terá validade de 06 (seis) meses a contar da assinatura do Termo, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao Secretaria de Meio Ambiente, por meio de ofício, em até 30 (trinta) Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 – Lapa - PR dias antes do término do Termo de Fomento, com as justificativas necessárias para sua alteração. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, como segue abaixo: Código Reduzido: 1753 Órgão 10 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Unidade 03: – Departamento De Segurança Alimentar e Nutricional Ação: 2236 – Incrementar a Estrutura de Feira existente no Município Vínculo: 0 – RECURSOS LIVRES 3.3.50.41.00.00.000 – Contribuições Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 29 de julho de 2025. Diego Timbirussu Ribas Prefeito Municipal