| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal da Lapa. |
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_______________________________________________________________________________________________________________ ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095 Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536 RESOLUÇÃO Nº 141/2025 Súmula: Institui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal da Lapa A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, PROMULGO: Art. 1º - Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal da Lapa. Parágrafo único - As sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como eventuais transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão a ela associados. Art. 2º – Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal poderá contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no atendimento de surdos e deficientes auditivos. Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Lapa, em 10 de setembro de 2025. ARTHUR BASTIAN VIDAL Presidente CAMILA SCHEFER PIERIN 1ª Secretária