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norma nº 141/2025

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaInstitui a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos parlamentares nas sessões da Câmara Municipal da Lapa.
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ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 – CENTRO | LAPA – PR | CEP 83750-095
Email: camara@lapa.pr.leg.br | Site: lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
RESOLUÇÃO Nº 141/2025
Súmula: Institui a Língua Brasileira de Sinais 
(Libras) e a tradução simultânea dos trabalhos 
parlamentares nas sessões da Câmara 
Municipal da Lapa
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Presidente, PROMULGO:
Art. 1º - Fica assegurado aos surdos e deficientes auditivos o direito 
à inclusão, à comunicação e a informação através da tradução simultânea, por 
intérpretes do sistema LIBRAS, dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal 
da Lapa.
Parágrafo único - As sessões plenárias (ordinárias e 
extraordinárias) e as sessões solenes da Câmara Municipal, bem como eventuais 
transmissões em TV ou nas redes sociais, serão traduzidas simultaneamente por 
intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e demais recursos de expressão 
a ela associados.
Art. 2º – Para executar o disposto nesta Lei, a Câmara Municipal 
poderá contratar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e firmar 
convênios/parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem no 
atendimento de surdos e deficientes auditivos.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Lapa, em 10 de setembro de 2025.
 
 ARTHUR BASTIAN VIDAL
 Presidente
 CAMILA SCHEFER PIERIN
 1ª Secretária 

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