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norma nº 4431/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4431 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaAutoriza a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto.
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 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
LEI N° 4431, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Súmula: Autoriza a assinatura de Termo de Ajuste de 
Contas a ser firmado entre Município e a empresa 
Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do 
transporte coletivo para garantir o pleno exercício do
direito ao voto.
A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, 
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a
ser firmado entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à 
gratuidade do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto.
Art. 2° - O Termo de Ajuste de Contas em anexo é parte integrante 
desta Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no 
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
3.026,10 (três mil, vinte e seis reais e dez centavos), distribuídos na seguinte 
dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Ajuste de Contas:
11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte
11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento 
e Transporte
04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e 
despesas de custeio
1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 3.026,10
TOTAL R$ 3.026,10
Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior 
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 3.026,10
TOTAL............................................................................................ R$ 3.026,10
 
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Agosto de 2025.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO DIGITAL N°
Aos ____dias do mês de ________do ano de dois mil e ______, reuniram-se na sede da 
Secretaria Municipal de ___________, localizada na Rua:____________________, nº 
____, Bairro ____, Lapa – PR, as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente 
Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem:
I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
____________, através da Secretaria Municipal de ____________, representada neste ato 
pelo seu secretário, Sr. ___________, brasileiro, (qualificar estado civil e profissão),
inscrito no CPF sob o nº____________, portador da Cédula de Identidade - RG nº 
_____________, residente e domiciliado na RUA:______________, Lapa - PR, e;
II – (Inserir nome da empresa, endereço, CNPJ, endereço, etc), neste ato representado 
por seu representante legal, Sr. (inserir, nome, qualificação, CPF, RG, endereço),
devidamente constituído.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido 
pelo Município da Lapa-PR, relativo ao pagamento de Serviços Prestados pela empresa 
_______________, no valor de ____________, correspondente ao mês de ___________ 
de _____/202____, em virtude de ___________________________, conforme Parecer 
Jurídico nº ________, e parecer técnico nº _________ do órgão gestor do contrato 
nº__________. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de _____________ e os 
demais juros e correções monetárias até a data de pagamento, com os recursos alocados 
na Rubrica Orçamentária: ___________
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE 
AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na 
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas 
previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de 
interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem 
resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por 
si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Município da Lapa-PR, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato 
resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, no Diário Oficial Eletrônico da 
Lapa-PR.
O Município da Lapa-PR, no prazo legal de 05 (cinco) dias, obriga-se a enviar cópia fiel do 
presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS à empresa__________________.
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor 
e forma, sendo uma para o Município da Lapa – PR, para constar dos autos do Processo 
Administrativo nº________________ e outra para Empresa _________________.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE 
AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Lapa, de de 202_.
Município da Lapa
Empresa
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
Processo Administrativo Virtual nº 
Assunto: TAC -
CONCLUSÃO
Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Secretário Municipal de _______.
Lapa, de de 202__.
_______________________
gestor do contrato
 
 Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR
DESPACHO
Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, 
AUTORIZO o Empenho e posterior liquidação e pagamento do Termo de Ajuste de 
Contas à empresa _____________, referente à prestação de serviços durante o mês de 
_______, em virtude de _____________________________, no valor de R$ __________ 
(por extenso), mediante apresentação das certidões negativas de débitos, devidamente 
atualizadas ou conforme registro emitido de acordo com o artigo 70, II, da Lei nº 14.133/21; 
declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da empresa contratada 
com este Município, que evidencie a prática de nepotismo; declaração de inexistência de 
fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração; bem como o 
encaminhamento do presente feito à Secretaria Municipal de Fazenda para as devidas 
providências.
Lapa, de de 202_____.
________________________
Secretário Municipal

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