| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4431 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto. |
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Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR LEI N° 4431, DE 04 DE AGOSTO DE 2025 Súmula: Autoriza a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto. A Câmara Municipal de Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizada a assinatura de Termo de Ajuste de Contas a ser firmado entre Município e a empresa Oceânica Sul Transporte Ltda, referente à gratuidade do transporte coletivo para garantir o pleno exercício do direito ao voto. Art. 2° - O Termo de Ajuste de Contas em anexo é parte integrante desta Lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 3.026,10 (três mil, vinte e seis reais e dez centavos), distribuídos na seguinte dotação orçamentária, para pagamento do Termo de Ajuste de Contas: 11 Secretaria de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 11.02 Departamento Geral de Obras, Urbanismo, Planejamento e Transporte 04.122.0011.2316 Aquisição de materiais, equipamentos e despesas de custeio 1370: 3.3.90.93.00.00.000 – Indenizações e Restituições R$ 3.026,10 TOTAL R$ 3.026,10 Art. 4° - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o: Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 R$ 3.026,10 TOTAL............................................................................................ R$ 3.026,10 Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Agosto de 2025. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO DIGITAL N° Aos ____dias do mês de ________do ano de dois mil e ______, reuniram-se na sede da Secretaria Municipal de ___________, localizada na Rua:____________________, nº ____, Bairro ____, Lapa – PR, as PARTES abaixo qualificadas, para firmarem o presente Termo de Ajuste de Contas nas condições que seguem: I – O Município da Lapa, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº ____________, através da Secretaria Municipal de ____________, representada neste ato pelo seu secretário, Sr. ___________, brasileiro, (qualificar estado civil e profissão), inscrito no CPF sob o nº____________, portador da Cédula de Identidade - RG nº _____________, residente e domiciliado na RUA:______________, Lapa - PR, e; II – (Inserir nome da empresa, endereço, CNPJ, endereço, etc), neste ato representado por seu representante legal, Sr. (inserir, nome, qualificação, CPF, RG, endereço), devidamente constituído. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Município da Lapa-PR, relativo ao pagamento de Serviços Prestados pela empresa _______________, no valor de ____________, correspondente ao mês de ___________ de _____/202____, em virtude de ___________________________, conforme Parecer Jurídico nº ________, e parecer técnico nº _________ do órgão gestor do contrato nº__________. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de _____________ e os demais juros e correções monetárias até a data de pagamento, com os recursos alocados na Rubrica Orçamentária: ___________ CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Lapa - PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O Município da Lapa-PR, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, no Diário Oficial Eletrônico da Lapa-PR. O Município da Lapa-PR, no prazo legal de 05 (cinco) dias, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS à empresa__________________. O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município da Lapa – PR, para constar dos autos do Processo Administrativo nº________________ e outra para Empresa _________________. Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Lapa, de de 202_. Município da Lapa Empresa Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR Processo Administrativo Virtual nº Assunto: TAC - CONCLUSÃO Faço estes autos conclusos ao Excelentíssimo Secretário Municipal de _______. Lapa, de de 202__. _______________________ gestor do contrato Prefeitura Municipal da Lapa – Gabinete do Prefeito – Fone: (41) 3547-5032 – Lapa/PR DESPACHO Considerando a documentação constante no Processo Administrativo em Epígrafe, AUTORIZO o Empenho e posterior liquidação e pagamento do Termo de Ajuste de Contas à empresa _____________, referente à prestação de serviços durante o mês de _______, em virtude de _____________________________, no valor de R$ __________ (por extenso), mediante apresentação das certidões negativas de débitos, devidamente atualizadas ou conforme registro emitido de acordo com o artigo 70, II, da Lei nº 14.133/21; declaração que comprove a inexistência de vínculo dos membros da empresa contratada com este Município, que evidencie a prática de nepotismo; declaração de inexistência de fato posterior que impeça a empresa de contratar com a administração; bem como o encaminhamento do presente feito à Secretaria Municipal de Fazenda para as devidas providências. Lapa, de de 202_____. ________________________ Secretário Municipal